Foi dada a largada para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010. A partir desta segunda-feira (1°), o contribuinte tem 61 dias (até 30 de abril) para prestar contas ao Leão.
Quem apresentar a declaração após o prazo previsto ficará sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa pelo descumprimento do prazo permanece sendo de R$ 165,74.