quinta-feira, 4 de março de 2010

ELEITOR PODERÁ VOTAR FORA DO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL DE ORIGEM

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o voto em trânsito nas eleições de outubro de 2010. Com a mudança, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar no primeiro ou no segundo turno das eleições em urnas instaladas nas capitais dos Estados, desde que se cadastrem na Justiça Eleitoral.
Segundo resolução aprovada pelo tribunal, para votar em trânsito o eleitor deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do país entre os dias 15 de julho e 15 de agosto deste ano,indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, no dia da votação.