quarta-feira, 13 de outubro de 2010

60 DIAS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NA URNAS

Os eleitores que votaram no último dia 3, têm até 60 dias para justificar a ausência ao Tribunal Superior Eleitoral. A falta em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.
Após o pleito, o eleitor deve encaminhar o formulário de justificativa preenchido ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.