O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão com duas modificações centrais: no segundo turno, a propaganda será exibida também aos domingos e o tempo de veiculação será dividido igualmente entre os candidatos.
Cada postulante terá direito a dez minutos para a veiculação na TV do programa eleitoral no período da tarde (13h) e outros dez à noite (20h30). Já no rádio, os programas em bloco serão transmitidos pela manhã (7h) e ao meio-dia.
Cada postulante terá direito a dez minutos para a veiculação na TV do programa eleitoral no período da tarde (13h) e outros dez à noite (20h30). Já no rádio, os programas em bloco serão transmitidos pela manhã (7h) e ao meio-dia.