sexta-feira, 1 de outubro de 2010

VOTANDO COM APENAS UM DOCUMENTO COM FOTO

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nta quinta-feira (30) que o eleitor pode ir votar este domingo (03) apresentando apenas um documento com foto, não sendo necessário apresentar o título de eleitor. A decisão, pelo placar de 8 a 2, foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009.
Oito ministros votaram a favor da ação que o eleitor vote mesmo na ausência do título de eleitor, enquanto os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso foram voto vencido