
De acordo com o Ministério Público (MP) estadual, José Valdi Coutinho se apropriou de bens públicos e desviou verbas da Prefeitura, entre os anos de 1997 e 2000. Em fevereiro de 2009, as Câmaras Criminais Reunidas receberam a denúncia contra o gestor. Alegando falta de fundamentação jurídica para o recebimento da peça, ele ingressou com embargos de declaração no TJCE.
Ao analisar o caso, o órgão julgador decidiu por unanimidade manter a denúncia para apurar a responsabilidade do prefeito. “Não se deve perder de vista que o embargante perpetrou uma série de atos vulneradores dos princípios que regem a administração pública, causando evidente lesividade ao patrimônio municipal”, afirmou o relator do processo.
(TJ-CE)