
Na sessão, a TIM afirmou ter efetuado melhorias no atendimento e expansão da rede de telefonia. Alegou ainda que vem sofrendo prejuízos com a determinação judicial. No entanto, o MP e a OAB/CE, autores da ação civil pública que pediu a interrupção das vendas, não se posicionaram de forma favorável ao pedido da empresa.
Sem consenso entre as partes, o magistrado manteve o despacho anterior. Nos autos, o juiz afirmou não ter encontrado respaldo, no momento, “para desconstituir a decisão antecipatória deferida, o que a mantenho em todos os seus termos”.
(TJ-CE)