O juiz José Valdecy Braga de
Sousa proibiu a permanência de menores de 18 anos de idade, desacompanhados de
pais ou responsáveis, após as 23h, em praças e vias públicas do Município de
Santa Quitéria (Zona Norte). A medida consta na Portaria
nº 03/2012, assinada pelo magistrado na quinta-feira (19).
Também estão proibidas a
entrada e a permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou
responsáveis, em bailes, shows, boates e estabelecimentos semelhantes. A
determinação vai vigorar até o dia 30 de outubro deste ano.
O juiz, que é titular da 1ª
Vara da Comarca de Santa Quitéria (com competência de atuação na área da
Infância e da Juventude), levou em consideração que, durante o período
eleitoral, a maior movimentação na cidade leva ao aumento das ocorrências
policiais e do risco para crianças e adolescentes. O magistrado ressalta o
elevado número de denúncias envolvendo jovens que permanecem nas ruas à noite e
de madrugada, expostos ao oferecimento de drogas.
Também destaca os perigos no
trânsito, a partir da constatação, durante correição especial, de menores
conduzindo veículos ou sendo conduzidos sem o uso de itens de segurança
obrigatórios.
A fiscalização da portaria
ficará sob a responsabilidade das Polícias Militar e Civil, além do Conselho
Tutelar. Crianças e adolescentes flagrados nas ruas após o horário especificado
serão recolhidos.