Como havíamos antecipado “De Prima” a Justiça Eleitoral de Sobral, definiu nessa
quarta-feira (18) em reunião com representantes de siglas partidárias, que não
haverá propaganda eleitoral realizada em carros de som. Ficou determinado para
as coligações proporcionais (vereadores) que não será permitido utilização
alguma dos veículos. Já para as coligações majoritárias, ficou definido que os
carros de som deveram quando de eventos em bairros e distritos, realizarem
volantes 24hs antes do movimento político.