Além de
contribuir para o processo democrático, o mesário tem a vantagem de adquirir
novos conhecimentos. Pelo trabalho realizado no dia da eleição, o mesário terá
direito de ser dispensado do serviço (público ou privado) pelo dobro dos dias
prestados à Justiça Eleitoral. Ele também recebe certificado de serviços
prestados e auxílio-alimentação nos dias trabalhados. Tem ainda preferência no
desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital);
utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular
complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o
mesário tenha firmado convênio com o Tribunal Regional Eleitoral. As requisições
dos dias de folga e da utilização das horas trabalhadas nas eleições como
atividade curricular complementar devem ser feitas mediante declaração expedida
pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da
Justiça Eleitoral.