quarta-feira, 19 de setembro de 2012

FUNÇÕES DO MESÁRIO

Aos convocados são atribuídas diferentes atividades de acordo com a função que lhes foi designada, seja como presidente, secretário ou primeiro e segundo mesário. Ao presidente cabe manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário, além de verificar as credenciais dos fiscais; adotar os procedimentos para a emissão da zerésima; iniciar e encerrar a votação; digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar; receber as impugnações em relação à identidade do eleitor; providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral e resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que surgirem.
Já o secretário é responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no campo "Anotações". Compete a ele orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos; controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção; verificar o correto preenchimento do formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral”; verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação e distribuir aos eleitores as senhas de entrada.
Já o primeiro e segundo mesários, além de substituírem o presidente na sua ausência, têm a função de localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura; ditar o número do título ao presidente; entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor e cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.