terça-feira, 4 de setembro de 2012

CASO CASSAÇÃO DE VEVEU: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE DA DECISÃO JUDICIAL

O Ministério Público, através do Promotor Irapuan da Silva Dionizio Júnior está recorrendo da SENTENÇA JUDICIAL que julgou parcialmente procedente a representação do MP, condenando com multa os representados José Clodoveu de Arruda Coelho Neto (candidato a reeleição para o cargo de Prefeito Municipal de Sobral, pela coligação “Avança Sobral”) e Fábio de Melo Magalhães (Assessor de Comunicação, Editor-Chefe e Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Município de Sobral). No recurso, o Promotor Eleitoral sustenta com respaldo na doutrina e jurisprudência brasileira que a multa para o caso da conduta vedada é tão somente assessório. O Representante do Ministério Público, Irapuan Dionizio pedirá agora reforma da DECISÃO, para julgar pela CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DIPLOMA dos Representantes (Veveu Arruda e Carlos Hilton).
Trecho do Recurso:
PEDIDO
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer:
a)    A Reforma da decisão de fls. 158/179, para julgar pela CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DIPLOMA dos Representantes, conforme disposição legal prevista no Art. 73, inciso Vi, alínea “b” da Lei 9.504/97, bem como o art. 50, inciso VI, alínea “b” da Resolução do TSE n° 23.370 2011.
b)    A aplicação da multa aplicada na sua totalidade;
c)    Aplicação imediata da decisão, caso seja reformada a decisão;
 
Nestes termos,
Espero deferimento.
Sobral, 03 de setembro de 2012.
IRAPUAN DA SILVA DIONIZIO JUNIOR
PROMOTOR ELEITORAL DA 24ª ZONA ELEITORAL