terça-feira, 4 de setembro de 2012

CASO CASSAÇÃO DE VEVEU: SENTENÇA JUDICIAL

O pedido de autoria do Ministério Público, através do Promotor Irapuan da Silva Dionizio Júnior pela cassação do registro ou diploma dos candidatos Veveu Arruda e seu vice Carlos Hilton teve SENTENÇA prolatada pelo Juiz Maurício Fernandes Gomes, Juiz da 24ª  Zona Eleitoral (Sobral) na qual julga parcialmente procedente a representação, aplicando como pena multa pecuniária.
Trecho da Sentença, de 30 de agosto de 2012:
Diante de tudo o que foi exposto, julgo parcialmente procedente a Representação oferecida pelo Ministério Público, a fim de condenar os representados José Clodoveu de Arruda Coelho Neto (candidato a reeleição para o cargo de Prefeito Municipal de Sobral, pela coligação “Avança Sobral”) e Fábio de Melo Magalhães (Assessor de Comunicação, Editor-Chefe e Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Município de Sobral) no pagamento de multa, cujo valor, consideradas as circunstâncias do caso concreto e os limites mínimo e máximo estabelecidos no §  4, do art. 50, da Resolução n° 23.370/2011, fixo em R$ 21.282,00 (vinte um mil, duzentos e oitenta e dois reais) para o primeiro acionado, até porque foi o verdadeiro beneficiário da propaganda vedada, e em R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) para o segundo, que se apresenta, em relação àquele, numa situação de indisfarçável subordinação.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem os autos.
Sobral (CE), 30 de agosto de 2012.
MAURÍCIO FERNADES GOMES
JUIZ DA 24ª  ZONA ELEITORAL DE SOBRAL