O pedido de autoria do Ministério Público, através do
Promotor Irapuan da Silva Dionizio Júnior pela cassação do registro ou diploma
dos candidatos Veveu Arruda e seu vice Carlos Hilton teve SENTENÇA prolatada
pelo Juiz Maurício Fernandes Gomes, Juiz da 24ª Zona Eleitoral (Sobral) na qual
julga parcialmente procedente a representação, aplicando como pena multa
pecuniária.
Trecho da Sentença, de 30 de agosto de 2012:
Diante de tudo o que foi exposto, julgo parcialmente
procedente a Representação oferecida pelo Ministério Público, a fim de condenar
os representados José Clodoveu de Arruda
Coelho Neto (candidato a reeleição para o cargo de Prefeito Municipal de
Sobral, pela coligação “Avança Sobral”) e Fábio
de Melo Magalhães (Assessor de Comunicação, Editor-Chefe e
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Município de Sobral) no pagamento de
multa, cujo valor, consideradas as circunstâncias do caso concreto e os limites
mínimo e máximo estabelecidos no § 4, do art. 50, da Resolução n° 23.370/2011, fixo em R$ 21.282,00 (vinte um
mil, duzentos e oitenta e dois reais) para o primeiro acionado, até porque
foi o verdadeiro beneficiário da propaganda vedada, e em R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos)
para o segundo, que se apresenta, em relação àquele, numa situação de
indisfarçável subordinação.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem os
autos.
Sobral (CE), 30 de agosto de 2012.
MAURÍCIO
FERNADES GOMES
JUIZ DA 24ª ZONA
ELEITORAL DE SOBRAL