O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve o indeferimento do registro de
candidatura de Francisco Antônio de Menezes Cristino, o Chico Antônio.
O
candidato do PSB de Coreaú, Chico Antônio, havia recorrido com uns embargos de
declaração e buscava reverter a decisão no próprio TRE.
Não teve
jeito. O Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do registro.
No último
dia 17 de setembro, Chico Antônio recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, onde
acredita poder reverter a decisão do regional.
Em Coreaú
já se especulam nomes para substituí-lo.
A Justiça
Eleitoral reconheceu ato de improbidade administrativa praticado por Chico
Antônio, verbis:
“O gestor
– ao deixar de fornecer leite e óleo durante o período previsto no Programa de
Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional –deixou de praticar,
indevidamente, ato de ofício previsto no art. 11, II, da Lei de Improbidade
Administrativa, além de atentar contra os princípio da administração pública de
legalidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos”.
De acordo
com a Lei 9.504/97, “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar
todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna
eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao
deferimento de seu registro por instância superior” (art. 16-A), ou seja,
os votos atribuídos ao Chico Antônio só terão validade se o mesmo conseguir
reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso contrário, os
votos não terão validade.
(Via Blog Sobra e
Política)