Ao tratar sobre o Programa “Massapê Vida Melhor” em
que beneficiários recebem de forma aparente eleitoral, com a entrega do
dinheiro em espécie em mãos, pelos gestores da administração municipal,
buscamos tão somente a redação da Lei que instituiu o Projeto Social.
De tal
forma observamos que o Prefeito de Massapê e Secretária de Ação Social
descumprem a lei n° 658/2011 que
criou o programa “Massapê Vida Melhor”, reunindo os beneficiários do referido
programa em uma quadra com o intuito aparentemente eleitoreiro.
Vejamos o
que diz o artigo 2°, parágrafo 6° da referida Lei:
Art. 2º - O benefício financeiro do
Programa dará assistência as unidades
familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e
que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, deficientes, crianças
entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 17(dezessete) anos e
idosos com idade igual ou superior 60 (sessenta) anos.
§ 6º O
benefício será pago mensalmente por meio de cartão magnético
bancário
e pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, conforme
avaliação técnica.
Em tempo:
Se a Lei estivesse sendo cumprida, principalmente, com a utilização
do cartão magnético, os beneficiários não estariam sendo tão humilhados pela atual
administração, e teriam a sua dignidade resguardada.