O TRE-CE já barrou, até ontem, 44 candidatos a
prefeito no Estado. Todos, segundo tribunal estadual, enquadraram-se na Lei da
Ficha Limpa. A Lei, aprovada em 2010, torna inelegível por oito anos um
candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for
condenado por decisão de órgão colegiado, ainda exista a possibilidade de
recursos em órgãos superiores. De acordo com o balanço parcial, 88% dos casos
de indeferimento são devido à desaprovação de registros no Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM). Em menor quantidade, estão casos relacionados à
condenação por captação ilícita de sufrágio – a secular compra de votos – e
contas desaprovadas pela Câmara Municipal. Todos os candidatos que tiveram a
candidatura barrada no TRE ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em Brasília.
(Informações do Jornal O Estado)