A OAB nacional vai ingressar no Supremo Tribunal
Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADIn) para declarar a
exclusão da advocacia dos crimes de lavagem de dinheiro. Um artigo dessa lei
impõe a quem prestar qualquer tipo de consultoria dever de comunicar aos órgãos
de controle e fiscalização operação ilícita de que tiver conhecimento. No
entendimento da OAB, a lei 12.683/12 não se aplica aos advogados "em razão
dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional". Para a
Ordem, é norma essencial e inerente à advocacia a guarda de qualquer dado
sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confiado no exercício
profissional da atividade.