No início da noite de ontem
(25) saiu à decisão da Ministra Laurita Vaz, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deferiu a candidatura a Prefeito de
Acaraú a Alexandre Ferreira Gomes (PMDB), da coligação Acaraú Unido e Forte,
que ganhou nas urnas no dia 7 de outubro. O candidato havia recorrido ao TSE
por indeferimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Na decisão da
Ministra divulgada no site do TSE na última quinta-feira, pode-se ler: “É pacífico
no âmbito desta Corte o entendimento de que a disciplina normativa constante da
alínea g exige, para configuração da inelegibilidade, que concorram três
requisitos indispensáveis, quais sejam:
a)
diga respeito a contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa;
b)
seja irrecorrível a decisão proferida por órgão competente; e
c)
não tenha essa decisão sido suspensa pelo Poder Judiciário.
No
caso, além de não estar presente o requisito a que a letra b supracitada se
refere, devido à decretação posterior de nulidade de decisão da Corte de
Contas, deve ser observado que o acórdão regional não firmou posição quanto à
existência de dolo nas irregularidades apontadas nas contas do Recorrente. A ausência
de "documentos necessários à habilitação no certame" e de
"rubrica nas folhas de editais" bem como "certidão e registro
sanitário vencidos" (fl. 325) evidenciam falhas de aspecto formal, não
resultando, ao menos em uma análise perfunctória, em dano ao erário ou
enriquecimento ilícito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 7º, do
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, DOU PROVIMENTO ao recurso
especial para deferir o registro de candidatura de ALEXANDRE FERREIRA GOMES DA
SILVEIRA ao cargo de prefeito do município de Acaraú.”
Confira
o inteiro teor da decisão, clicando aqui!