sexta-feira, 26 de outubro de 2012

TSE DEFERE CANDIDATURA DE ALEXANDRE A PREFEITURA DE ACARAÚ

No início da noite de ontem (25) saiu à decisão da Ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deferiu a candidatura a Prefeito de Acaraú a Alexandre Ferreira Gomes (PMDB), da coligação Acaraú Unido e Forte, que ganhou nas urnas no dia 7 de outubro. O candidato havia recorrido ao TSE por indeferimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Na decisão da Ministra divulgada no site do TSE na última quinta-feira, pode-se ler: “É pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que a disciplina normativa constante da alínea g exige, para configuração da inelegibilidade, que concorram três requisitos indispensáveis, quais sejam:
a) diga respeito a contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa;
b) seja irrecorrível a decisão proferida por órgão competente; e
c) não tenha essa decisão sido suspensa pelo Poder Judiciário.
No caso, além de não estar presente o requisito a que a letra b supracitada se refere, devido à decretação posterior de nulidade de decisão da Corte de Contas, deve ser observado que o acórdão regional não firmou posição quanto à existência de dolo nas irregularidades apontadas nas contas do Recorrente. A ausência de "documentos necessários à habilitação no certame" e de "rubrica nas folhas de editais" bem como "certidão e registro sanitário vencidos" (fl. 325) evidenciam falhas de aspecto formal, não resultando, ao menos em uma análise perfunctória, em dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para deferir o registro de candidatura de ALEXANDRE FERREIRA GOMES DA SILVEIRA ao cargo de prefeito do município de Acaraú.”
Confira o inteiro teor da decisão, clicando aqui!