(Na foto: Conjunto Habitacional
Pe. Zé Linhares)
O Ministério Público do Estado do
Ceará propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Sobral, para
que seja determinada a nulidade dos atos praticados pelo Município nas
homenagens feitas a pessoas vivas. O MP pede que, em um prazo de 60 dias, sejam
retiradas de todo e qualquer patrimônio público local as indicações constantes
de letreiros ou outros instrumentos de homenagens indevidas. A ação data do
último dia 23 e é assinada pelos promotores de Justiça Irapuan da Silva
Dionizio Junior e André Luis Tabosa de Oliveira.
Os promotores argumentam que essa
conduta viola o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da
Constituição Federal de 1988. Seguem alguns exemplos de prédios e outros locais
públicos nessa situação: Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal), Escola
Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), Praça Joceli
Dantas (empresário do ramo do café), Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do
atual governador do Ceará e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado
federal pelo PP), dentre outros.
Na ação, o MP pede ainda que a
Prefeitura de Sobral seja condenada a se abster de conceder novas homenagens a
pessoas vivas nos prédios e logradouros públicos da cidade. Em caso de
descumprimento da sentença, o MP pede também que seja imposta à Prefeitura uma
multa diária no valor de R$ 20 mil. O dinheiro deve ser destinado ao Fundo
Estadual de Direitos Difusos.” (Com site do MPE)