sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

DE UM LEITOR DO BLOG


ESTADO DO CEARÁ NEGA PEDIDO DE CIRURGIA PARA PACIENTE TERMINAL DO MAL DE PARKINSON
 Muito embora o paciente tenha obtido provimento judicial em 1ª e 2ª instancia no poder Judiciário do Estado do Ceará, para ter direito a efetivação de procedimento cirúrgico para o controle da doença grave que lhe acomete, denominada de mal de Parkinson, o Estado do Ceará na pessoa de seu Procurador Geral, o qual representa o Senhor Governador do Estado e de seu Secretário de Saúde continuam negando a realização do referido procedimento, alegando que o SUS - Sistema Único de Saúde não cobre a respectiva despesa e com afirmações pífias frente ao poder judiciário com vistas a protelar e descumprir as determinações judiciais proferidas para a efetivação do procedimento cirúrgico na rede particular de saúde.Salientamos que em sede de Liminar foi determinado pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado Do Ceará a efetivação do Procedimento Cirúrgico requerido pelo Paciente, o qual repousa no seu leito de morte, podendo falecer a qualquer momento, tendo o Estado recorrido da decisão através de Agravo de Instrumento Junto ao tribunal de Justiça do Estado, mas não logrando êxito, visto que o Tribunal confirmou a decisão de 1º Grau de Jurisdição, tendo a justiça Cearense a princípio determinado o cumprimento da decisão judicial, sob pena de ser proferida Voz de prisão contra o Senhor Secretario de Saúde do Estado e a aplicação de outras medidas cautelares como apreensão de bens públicos para garantir a execução do provimento judicial, mas recuado frente as informações tendenciosas e protelatórias do Estado ao Judiciário, para não cumprir as Ordens Judiciais. Ocorre que o Estado para descumprir as determinações do Poder Judiciários, vem adotando rotinas protelatórias, aumentando ainda mais o sofrimento físico e psicológico do paciente, o qual já é medicado com mais de 700 comprimidos ao mês, mas a medicação não está mais produzindo os efeitos necessários para controlar a doença, não mais suporta o aumento da dosagem de medicamentos, visto já está padecendo de alucinações, sendo atestado pelo médico que o acompanha que a única solução para controlar o Mal é a realização do procedimento cirúrgico para implante cerebral de dispositivo eletrônico para controlar a doença. Sendo assim o Estado do Ceará não zela pela vida e pela saúde de seus cidadãos, descumpre os preceitos Constitucionais e infraconstitucionais, principalmente para a efetivação dos Direitos Fundamentais descritos na nossa Carta Magna e nas Principais Convenções dos Direitos Humanos Internacional, pois o caso em liça está  inserido dentro do macro Princípio Constitucional Da Dignidade Da Pessoa Humana, onde o seu cumprimento deveria prioritariamente ser um fundamento básico das ações estatais, fato aqui não observado pelo Estado do Ceará e por seus gestores, restando aqui o protesto injuriados de quem na agonia da morte clama por Justiça.

Dr. CARLOS ALBERTO DIÓGENES DE CASTRO-
OAB/CE 24141
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