A
Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (3) o projeto que
extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), que é paga pelos empregadores no caso de demissões
de trabalhadores sem justa causa. Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1
abstenção. O projeto segue agora à sanção presidencial.
De
autoria do Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste ano como
limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores. Como os
deputados aprovaram o texto sem qualquer alteração, a proposta segue para a
sanção presidencial. Encaminharam contrários à aprovação o PT, PCdoB e PSOL, os
demais partidos votaram pela aprovação da proposta. O PP liberou sua bancada
para a votação.
A
contribuição foi instituída em 2001 com o objetivo de prover o FGTS de recursos
em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas
nas contas individuais dos trabalhadores derivadas dos expurgos na correção
monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a maio de
1990. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de 2001 até
hoje foram arrecadados R$ 42 bilhões.
Com
a instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores passaram a
recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No entanto, os
trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a cobrir déficits
no FGTS.
(Agência Brasil)