No “calendário especial de tramitação” criado pelo Senado, depois de ouvir o chamado grito das ruas, foi incluída, nesta quinta-feira, a proposta de emenda constitucional (PEC 10/2013), que extingue o foro privilegiado por prerrogativa de função para deputados, senadores e ministros. Conforme o artigo 102 da Constituição de 1988, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os integrantes das duas casas do Congresso, ministros de Estado, dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, STM e TSE) e do Tribunal de Contas da União.
No Supremo Tribunal Federal, pelo menos dois ministros defendem, há muito tempo, o fim do foro especial por prerrogativa de função: o decano Celso de Mello e Marco Aurélio, o segundo mais antigo integrante da Corte.
Marco Aurélio não entende como o constituinte de 1988 manteve um privilégio “não republicano”, já que é princípio fundamental constitucional “o tratamento igualitário dos cidadãos”.
O mais novo ministro do STF, Luís Roberto Barroso (cujo “nome de guerra” vai ser Roberto Barroso), já expressou opinião similar à dos dois mais antigos membros da Corte.(Informe JB - Luiz Orlando Carneiro)
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