Com a vitória do Sindicato em favor dos Servidores Públicos municipais, extingue-se em Alcântaras, o vergonhoso vencimento de 1/2 (meio) salário mínimo. Decisão vale para servidores, independentemente da jornada trabalhada.
As informações são do Site do SINDICAN
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alcântaras, através de sua assessoria jurídica, Dr. Oreiilly Gabriel, obteve mais uma grande vitória em relação a garantia do salário mínimo, a exemplo do que já havia acontecido nas comarcas de outros municípios do estado do Ceará e do Brasil.
Na sentença, o juiz determinou que independentemente da jornada trabalhada é um direito líquido e certo e que o pagamento já incidirá na próxima folha de pagamento, nem que para isto implique na elaboração de um afolha suplementar em favor dos requerentes. O juiz ainda fixou multa diária de R$ 200,00 diária por cada ação podendo o município pagar até R$ 18.000,00 por cada processo em caso de descumprimento. A partir de então entraremos com o pedido do salário mínimo garantindo retroativos dos últimos cinco anos daqueles que deixaram de receber, desde a data que foi protocolado o processo.
Nesse sentido, ainda que os servidores ampliados para 8 horas, voltem a laborar 4 horas, não poderão ter reduzidos seus vencimentos abaixo do salário mínimo, devendo em todo o caso filiar-se a entidade, para que possam buscar o seu direito aos valores retroativos. Parabéns a toda direção executiva do sindicato e aos servidores que acreditam no trabalho da entidade. Segue abaixo a relação de alguns beneficiados e a sentença na íntegra que seguirá para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:
Para um bom entendedor, acaba (ou pelo menos dificulta) também a velha prática do empreguismo, muitas vezes tirando do servidor efetivo e dividindo um (1) salário mínimo para dois (2) servidores contratados.
(Via Visão Norte)