O Sindicato dos
Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União
(Sindilegis) “perdeu um round” na tentativa de garantir o pagamento de salários
acima do teto constitucional para servidores da Câmara dos Deputados. O corte
foi determinado por um ato do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Sindilegis
questionou essa decisão no STF. Nesta quarta-feira, 30, porém, o Supremo
informou que o limite está mantido, pelo menos por enquanto. O ministro
relator, Marco Aurélio, decidiu que a limitação continua valendo até que o caso
seja apreciado pelo plenário do Supremo.
Em nota, o STF
informa que o Marco Aurélio negou pedido do pedido de liminar no Mandado de
Segurança do sindicato, argumentando que “a adequada interpretação da cláusula
constitucional limitativa da remuneração de servidores e empregados” é matéria
que “possui envergadura maior” e deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.
Ou seja, por ora o teto constitucional deve ser respeitado no pagamento dos
supersalários da Câmara.
Diante do
atual cenário, o ministro avaliou que não cabe “implementar ato precário e
efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de
valores a serem apreciados”. Para Marco Aurélio “tudo recomenda que, emprestada
celeridade à tramitação do processo, aguarde-se o julgamento definitivo” do
mandado de segurança.
Segundo Marco
Aurélio, cumpre ao Supremo “definir a amplitude da incidência do teto
constitucional no tocante às verbas citadas pelo Sindilegis como legalmente
devidas”.