MAIOR IDADE PENAL AOS 16 ANOS; SOU CONTRA
- Acho mesmo é de que não deveria existir. Se um adulto comete um delito grave e é levantada a suspeita de que o mesmo é incapaz de distinguir o certo do errado ou não tinha a capacidade de avaliar a gravidade do seu ato, é chamado uma junta médica especializada para diagnosticar o infrator e só depois é imputada sua pena..
Acho, que no caso do “menor” infrator deveria, se assim proceder , depois de avaliado e constatado que o mesmo agiu com absoluta convicção com a plena certeza e a capacidade de compreensão da gravidade e consequência de seus atos, deveria o mesmo ser retirado do convívio da sociedade e levado para uma casa de recuperação com a finalidade de tentar recupera-lo e de devolvê-lo a sociedade.
Tenho um filho de 16 anos e tenho a plena convicção que já aos 13 ele era capaz de avaliar todos os atos que pudesse vir a cometer. (Do Facebook de Oman Carneiro)