A Prefeitura Municipal de
Santana do Acaraú cumpriu uma recomendação do Ministério Público
Eleitoral da 44ª Zona, através da Promotoria de Justiça da Comarca de
Santana do Acaraú, e suspendeu a realização de shows musicais para a
inauguração de obras públicas, previstas para o último final de semana,
em pleno período eleitoral.
A promotora de Justiça Raqueli Costenaro explica que nos três meses que antecedem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows pagos com recursos públicos. Além disso, a recomendação do MP seguiu as considerações de que é terminantemente proibido aos agentes públicos em relação às condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos durante o pleito eleitoral; além de considerar ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
A promotora de Justiça Raqueli Costenaro explica que nos três meses que antecedem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows pagos com recursos públicos. Além disso, a recomendação do MP seguiu as considerações de que é terminantemente proibido aos agentes públicos em relação às condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos durante o pleito eleitoral; além de considerar ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiu a Recomendação nº
004/2014 ao prefeito de Santana do Acaraú no último dia 09, orientando-o
a cancelar a participação de bandas musicais para a inauguração de
obras municipais, bem como que a tal inauguração não deva ter conotação
política. O prefeito acatou a recomendação. “Soubemos que foi suspensa a
inauguração das obras e assim não foi realizado nenhum show”, afirma a
promotora, acrescentando que desta forma o procedimento será arquivado
pela Promotoria.