quinta-feira, 13 de novembro de 2014

MUNICÍPIO DE RERIUTABA É CONDENADO POR MORTE DE CRIANÇA EM BEBEDOURO ESCOLAR

O Município de Reriutaba deverá pagar indenização por danos morais e pensão mensal aos pais de menino de sete anos que morreu em decorrência de choque elétrico no bebedouro da Escola de Ensino Infantil e Fundamental Nossa Senhora das Graças. A decisão, proferida na última terça-feira (11), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o acidente aconteceu no dia 7 de setembro de 2009. Francisco José Soares jogava bola na quadra da escola com outras crianças quando foi até o bebedouro. Após sentir a ausência do filho, a mãe foi procurá-lo e o encontrou desacordado ao lado do aparelho. O menino foi socorrido, mas já chegou ao hospital sem vida.

Por esse motivo, os pais da vítima entraram com ação na Justiça. Alegaram que a morte foi resultado da imprudência e negligência dos administradores da escola, que sabiam do defeito no aparelho e não tomaram providências.

Na contestação, o ente público defendeu ausência de responsabilidade. Alegou culpa exclusiva da vítima, pois o menino teria levado choque ao tentar ligar o bebedouro, desativado devido a problemas de refrigeração. Disse ainda que o garoto não era aluno da escola e que entrou sem permissão.

Em novembro de 2013, o Juízo da Comarca de Reriutaba (309 km da Capital) entendeu que houve responsabilidade do estabelecimento de ensino, conforme depoimento de testemunhas e o laudo pericial presente nos autos. O Município foi condenado a pagar 200 salários mínimos aos pais da criança, a título de reparação moral. Também foi fixada pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, contados da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que tivesse 25 anos.

(Com informações TJ/CE)