terça-feira, 2 de dezembro de 2014

ELEITORES TÊM ATÉ 04 DE DEZEMBRO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO 1º TURNO

Os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência à urna no primeiro turno das Eleições de 2014, realizado no dia 5 de outubro, têm até quinta-feira (4) para apresentar a justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma.
Justificativa
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral , apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Confira o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.