segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

MP DÁ PARECER PELA PROIBIÇÃO DE POLUIÇÃO SONORA EM JERICOACOARA

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, deu parecer favorável à proibição da realização de eventos que promovam poluição sonora, em específico a Festa da Praia Principal da Vila de Jericoacoara, realizada no final da Rua Principal, especialmente com a proximidade dos festejos de final de ano. O parecer atende a Ação de Obrigação de Não Fazer, movida pela Associação das Pousadas de Jericoacoara (Apjeri) contra a Associação de Vendedores Ambulantes de Bebidas e Lanches de Jericoacoara. A Apjeri afirma que as festas são organizadas na beira da praia, com a participação de DJ e utilização de som indiscriminado durante toda a noite. Além do excesso do ruído, alega que o referido evento traz transtornos de todas as ordens aos moradores de Jericoacoara e hóspedes das pousadas, como poluição da praia, falta de segurança pública, perturbação ao sossego e poluição sonora. Por ser uma ação de interesse coletivo, o MPCE foi acionado. O promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto considerou  que a Associação de Ambulantes está promovendo festejos à revelia do Poder Público. Em consequência, as medidas mitigadoras dos danos suportados pela população são inexistentes. Assim, por exemplo, sem autorização para o funcionamento da festa, o poder público não se adéqua à demanda exigida por tal evento, e nem o empreendedor, administrativamente exercendo atividade irregular, não trabalha pela mitigação dos danos ambientais.