Uma resolução publicada pelo Tribunal
Superior Eleitoral no último dia 30 de dezembro determina o fim do
sigilo bancário das movimentações dos partidos políticos. O objetivo, de
acordo com o texto (feito pelo presidente do TSE, o ministro José Antonio Dias Toffoli,
é ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos por eles também em
períodos não eleitorais. As informações são do Estado de S. Paulo.
Segundo a redação, todos os partidos terão que ter três contas bancárias
distintas; uma para movimentações do Fundo Partidário, uma para doações
de campanha e outra para outros recursos. A que for destinada às
doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições,
mesmo os recebidos em anos não eleitorais.