Publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União da última terça-feira (29/09), a reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015)
introduziu várias modificações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições
e na Lei dos Partidos Políticos. Além disso, a reforma trouxe outras
novidades, em artigos específicos, relacionadas aos limites de gastos
nas campanhas de candidatos e partidos políticos.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves
explicou que, antes da nova norma, o Congresso Nacional tinha de aprovar
lei fixando os limites dos gastos da campanha. Na ausência desta
regulamentação, eram os próprios candidatos que determinavam o teto
máximo de gastos. Estes valores eram informados à Justiça Eleitoral no
momento do pedido de registro de candidatura. A partir das próximas
eleições, de acordo com a Lei nº 13.165/2015, o TSE é que vai fixar, com
base em montantes das eleições anteriores e critérios estabelecidos
nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo das despesas
dos candidatos a prefeitos e vereadores para as eleições do ano que vem.
Ainda segundo o ministro, a nova lei traz uma regra estabelecendo
que, no teto de despesas, devem estar computados todos os custos do
partido e do candidato. “Não haverá um gasto para o partido e outro para
o candidato. O gasto será único. A proporção de gasto que será
realizada pelo partido ou pelo candidato é uma questão a ser decidida
pela campanha”, frisou Henrique Neves.