domingo, 4 de dezembro de 2016

BANCO DEVE FORNECER DOCUMENTOS EM BRAILE A CLIENTES COM DEFICIÊNCIA

A falta de normas específicas sobre atendimento de clientes com deficiência visual não desobriga instituições financeiras de fornecerem documentos em braile, pois a Constituição Federal protege o direito das pessoas com deficiência, e uma série de regras já assegura condições de tratamento igualitário, acessibilidade, inclusão social e autonomia a esse público.
Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o Banco Santander disponibilize todos os documentos necessários para atendimento de clientes com deficiência visual, em braile.
O recurso teve origem em ação coletiva ajuizada na Justiça de primeiro grau pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos (Afac). A sentença condenou o banco a confeccionar em braile contratos de adesão e extratos mensais, por exemplo, além de elaborar uma cartilha para seus funcionários com normas de conduta para esse tipo de atendimento.