Prestes a nomear para seu
secretariado e para cargos administrativos pessoas com nota de improbidade
administrativa ou portadoras de contas desaprovadas, o Ministério Público do
Estado, através dos promotores de Justiça da Comarca de Barbalha André Luiz Simões
Jácome, Francisco das Chagas da Silva e Klecyus Weyne de Oliveira Costa,
recomendou, que o prefeito eleito de Barbalha, Agemiro Sampaio Neto (foto), se
abstenha de nomear ou designar para cargos de provimento em comissão quaisquer
pessoas consideradas inelegíveis em razão de ilícitos, nos temos da Lei
Complementar nº 64/90.
A recomendação foi elaborada considerando a transição de gestão do município de Barbalha com iminência do início do mandato do candidato eleito, que deverá formar sua equipe de servidores ocupantes de cargos em função de livre nomeação/designação.
Na equipe de transição existem nomes que estão com nota de improbidade administrativa e/ou pessoas portadoras de contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas, por atos configuradores de improbidade administrativa e/ou crimes contra a administração pública, decorre diretamente dos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade administrativa, que devem nortear a atuação dos gestores públicos.
Outro argumento apresentado pelos promotores de Justiça é o de que a Constituição Federal, no artigo 29, deixa clara a submissão dos municípios aos princípios nela estabelecidos, bem como nos previstos na Constituição Estadual e, consequentemente, no caso do Estado do Ceará, à vedação de nomeação de pessoas com condenações por contas desaprovadas por improbidade administrativa, regramento que deve ser observado pelo Município de Barbalha.
No documento, é informado que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais pelo MPCE, diante da caracterização da irregularidade da nomeação ou designação, cabendo responsabilização do administrador público, impondo-se, se for o caso, sanções em razão da prática de ato de improbidade administrativa.
(Com informações do MPCE)
A recomendação foi elaborada considerando a transição de gestão do município de Barbalha com iminência do início do mandato do candidato eleito, que deverá formar sua equipe de servidores ocupantes de cargos em função de livre nomeação/designação.
Na equipe de transição existem nomes que estão com nota de improbidade administrativa e/ou pessoas portadoras de contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas, por atos configuradores de improbidade administrativa e/ou crimes contra a administração pública, decorre diretamente dos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade administrativa, que devem nortear a atuação dos gestores públicos.
Outro argumento apresentado pelos promotores de Justiça é o de que a Constituição Federal, no artigo 29, deixa clara a submissão dos municípios aos princípios nela estabelecidos, bem como nos previstos na Constituição Estadual e, consequentemente, no caso do Estado do Ceará, à vedação de nomeação de pessoas com condenações por contas desaprovadas por improbidade administrativa, regramento que deve ser observado pelo Município de Barbalha.
No documento, é informado que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais pelo MPCE, diante da caracterização da irregularidade da nomeação ou designação, cabendo responsabilização do administrador público, impondo-se, se for o caso, sanções em razão da prática de ato de improbidade administrativa.
(Com informações do MPCE)