O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições
Municipais de 2016, realizado em 2 de outubro, tem até hoje (1º) para
regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral. A data, prevista
no Calendário Eleitoral das Eleições 2016 (Resolução TSE nº 23.450/2015)
faz menção ao prazo disposto no artigo 7º da Lei 6.091/1974.
A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e
até 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988 –
para os eleitores com 16 e 17 anos e acima dos 71 anos, o voto é
facultativo.
O não comparecimento injustificado no dia da eleição é infração
punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as
obrigações eleitorais é necessária, entre outras situações, para tomar
posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino
superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso,
após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas pode
acarretar o cancelamento de seu título eleitoral.