Foi publicada no dia 30 de junho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial 04/2021, de 29/06/2021, dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), para o exercício de 2021.
Na Portaria, são publicadas as estimativas do VAAT de todos os Municípios, DF e Estados, as estimativas do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente e do valor da complementação-VAAT da União para o Fundeb. Além disso, são divulgados os Entes beneficiados com a parcela da complementação da União-VAAT no Fundeb para este exercício.
O valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente é de R$ 4.821,99 e a complementação-VAAT da União prevista na Portaria Interministerial 04/2021 totaliza R$ 3,2 bilhões. Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. A complementação-VAAT da União será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.
Conheça os valores por Município a receber da Complementação VAAT da União para o Fundeb