A manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado com a progressão ao regime aberto não implica constrangimento ilegal, pois a prisão domiciliar monitorada não é mais gravosa do que aquela que ele vivenciaria no sistema prisional.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental em Habeas Corpus impetrado por um condenado que defendeu ser ilegal a progressão de regime com a manutenção das condições fixadas no regime anterior.
No caso, ele cumpria pena no regime semiaberto, mas foi agraciado com a prisão domiciliar monitorada devido à falta de vagas em estabelecimentos adequados em sua comarca.