quinta-feira, 25 de novembro de 2021

MUNICÍPIO PODE ADITAR LEI SOBRE PROTEÇÃO E DO MEIO AMBIENTE LOCAL, DIZ STF


Município tem competência para editar lei sobre proteção e integridade do meio ambiente local. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (23/11), recurso da empresa Dow Agrosciences Industrial contra lei do município de Saudades (SC) que impôs restrições ao uso de herbicida.

O julgamento, que se iniciou em 2017, foi concluído com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes pela competência do município para legislar sobre assunto local ambiental, na linha do voto do relator, ministro aposentado Celso de Mello. Gilmar será o redator do acórdão.

A companhia interpôs agravo regimental contra decisão de Celso de Mello, tomada no Recurso Extraordinário com Agravo 748.206, que manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A corte estadual considerou não haver qualquer vício ou inconstitucionalidade na Lei municipal 1.382/2000, que implementa restrições ao uso de um herbicida à base de 2.4-D, visando proteger determinadas culturas desenvolvidas na cidade e prevenir danos ambientais futuros.