"A restrição do uso do toalete feminino à mulher transexual viola o direito ao respeito à identidade de gênero, manifestação da própria personalidade da pessoa humana e que não está vinculada ao sexo biológico de nascimento da pessoa, mas sim à identificação psíquica do ser humano".
A conclusão, tomada de forma unânime, é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O colegiado negou provimento ao recurso de apelação de um supermercado e manteve a sentença que o condenou a pagar indenização de cinco salários mínimos (R$ 5,5 mil), por dano moral, a uma mulher transexual de 42 anos.
A autora da ação é uma controladora de acesso. Ela se dirigiu ao supermercado, situado na Zona Norte de São Paulo, no dia 8 de agosto de 2016. Após utilizar o banheiro feminino, foi abordada por um segurança do estabelecimento. Em abordagem ofensiva, ele a questionou o porquê de não ter usado o sanitário masculino.