terça-feira, 9 de novembro de 2021

SALÁRIO DE DESEMBARGADORES NÃO PODE SER TETO DE SERVIDORES MUNICIPAIS

Ministra Rosa Weber, relatora da ADI


A intervenção normativa dos estados no regime de remuneração dos servidores públicos municipais viola a autonomia política-administrativa dos municípios.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou uma emenda à Constituição do Amazonas que instituía o valor do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça estadual como teto remuneratório único dos servidores públicos municipais.

Para o STF, o limite de remuneração dos servidores deve ser o salário do prefeito, exceto para os vereadores. A Corte já havia declarado a inconstitucionalidade de uma norma semelhante de Pernambuco.