Um total de sete juízes(as), com exercício na Entrância Final, concorrem ao cargo de desembargador(a) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pelo critério de antiguidade. A vaga está aberta em virtude da aposentadoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, ocorrida em 19 de dezembro de 2023.
A lista de magistrados(as) inscritos(as) foi publicada no Edital nº 29/2024, disponível no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo dessa quinta-feira (15/02).
São eles:
Juíza de Direito Cleide Alves de Aguiar, Titular da 1ª Vara de Sucessões de Fortaleza
Juíza de Direito Maria Regina Oliveira Câmara, Titular da 1ª Vara de Família de Fortaleza
Juiz de Direito Mantovanni Colares Cavalcante, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza
Juiz de Direito Cid Peixoto do Amaral Neto, Titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza
Juiz de Direito Cláudio César de Paula Pessoa Costa e Silva, Titular da 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
Juíza de Direito Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, Titular da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Fortaleza
Juíza de Direito Maria de Fátima Bezerra Facundo, Titular da 28ª Vara Cível de Fortaleza
Conforme estabelece o Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará, 57 juízes(as) da Entrância Final que integram a 1ª quinta parte da lista puderam se inscrever para concorrer à vaga. A relação completa consta no Edital nº 13/2024, publicado no último dia 16 de janeiro.
Provisoriamente, para ocupar a vaga como juíza convocada, foi designada a titular da 1ª Vara de Sucessões de Fortaleza, Cleide Alves de Aguiar. A magistrada está compondo a 3ª Câmara de Direito Privado e a respectiva Seção.
Fique por dentro
O desembargador é um magistrado que atua no 2º Grau da Justiça estadual. É responsável por julgar os casos, em sua grande maioria, que são recursos de decisões e sentenças proferidas por um juiz de 1º Grau. Ou seja: o trabalho possibilita que um processo seja analisado e julgado por outro magistrado, principalmente porque, com exceção das decisões monocráticas, as ações são julgadas por um colegiado.
Para chegar ao cargo, é preciso estudar Direito e passar em um concurso público para juiz. O acesso se dá por merecimento ou antiguidade, alternadamente.
Na escolha pelo critério de merecimento são analisadas a formação acadêmica, o exercício de magistério, a produtividade e a qualidade da prestação do serviço. Os interessados se inscrevem em uma lista, que será votada pelo Pleno do TJCE. Nas vagas por antiguidade, é considerada a data da posse no cargo de juiz. A conduta ilibada do magistrado também é avaliada.
Outra forma de chegar ao cargo de desembargador é pelo Quinto Constitucional, que reserva vagas para membros do Ministério Público (promotor e procurador de Justiça) e da Ordem dos Advogados do Brasil. As instituições formam listas sêxtuplas com os nomes dos candidatos e o Pleno do Tribunal elabora listas tríplices, que são encaminhadas para o governador do Estado fazer a nomeação do candidato.
Fonte: TJCE.