terça-feira, 1 de setembro de 2009

TSE VETA CNH E PASSAPORTE PARA EMISSÃO DO TÍTULO ELEITORAL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não poderão ser mais usados como documentos para que as pessoas possam fazer pedidos de alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via do título eleitoral. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer, já enviou determinação a todos os tribunais regionais eleitorais alertando sobre o tema.Segundo o ministro, o novo modelo da CNH não possui a informação da nacionalidade do titular, o que inviabiliza sua utilização para alistamento eleitoral -já que estrangeiros não-naturalizados não têm direito de votar. Já o novo modelo de passaporte não possui informação sobre a filiação do seu detentor, o que também inviabiliza seu uso para fins eleitorais. Segundo a determinação do TSE, seguem utilizáveis para estes fins a carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, certificado de quitação do serviço militar; certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil.