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O magistrado também ordenou a designação e a realização de audiência pública para dar conhecimento à população a respeito do assunto. A Prefeitura também deve realizar vistorias e a apreensão de todas as espécies de carnes vendidas nos açougues locais e no mercado municipal, que não tenham licença ou autorização do órgão competente de vigilância sanitária e veterinária municipal ou estadual, prestando relatório ao juízo em até 90 dias.
(MP – CE)