SOBRAL SEM LEI: CARGA E DESCARGA NA MESMA...
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Segundo a Lei Municipal Nº 1064 de maio de 2011, o Poder Executivo de Sobral, através do órgão competente, terá o prazo de 90 dias para implantação das novas regras de horários para carga e descarga de caminhões no centro comercial. Hoje (25) completam os 90 dias da publicação desta lei e diante do flagrante de nossa câmera nada mudou.
A Câmara Municipal há muito tem falado e elaborado Leis a fim de melhorar o trânsito em nossa cidade, mas o que observa-se é que a Câmara e a CTTU não falam a mesma língua, nem tem a mesma preocupação. (Blog do Paulo Vasconcelos)