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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu pedido de liminar em ação cautelar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou os diplomas e tornou inelegíveis o prefeito de Santana do Acaraú (CE), José Maria Sabino, seu vice Roberto Carlos Farias e oito vereadores do município até julgamento de recurso especial pelo TSE.
Ao deferir a cautelar, o ministro Arnaldo Versiani informa que, pelos autos do processo, a vice-presidente do Tribunal Regional do Ceará divergiu do entendimento do voto vencedor. Diz ainda o ministro que a Procuradoria Regional Eleitoral, na própria corte regional, solicitou a reforma da sentença do juízo de primeiro grau no tocante às penas de inelegibilidade e cassação dos diplomas, justamente por “entender não evidenciada a proporcionalidade entre o ilícito praticado e a sanção prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições”.
Sobre esse ponto, o ministro Arnaldo Versiani destaca que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que, nas infrações ao artigo 30-A da Lei das Eleições, é necessária a prova da proporcionalidade, no caso a relevância jurídica do ilícito praticado pelo candidato, razão pela qual a sanção de cassação do diploma deve ser proporcional à gravidade da conduta, considerado o contexto da campanha. Foto: Armando Costa