sexta-feira, 22 de novembro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE EX-GESTORES DE SANTA QUITÉRIA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a indisponibilidade parcial dos bens de nove ex-gestores do Município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. Devem ser bloqueados os valores necessários para garantir o ressarcimento ao erário, caso sejam condenados. O montante será apurado na fase de liquidação da sentença.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), baseada em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os gestores atuavam com falta de planejamento e desrespeito aos limites legais de gastos com pessoal. Além disso, não havia qualquer controle patrimonial interno na Prefeitura, o que inviabilizava a fiscalização dos gastos.
Entre as irregularidades apontadas estão a falta de controle no uso do combustível, na compra de peças para veículos e nos serviços mecânicos realizados; as despesas com hospedagem, que caracterizaram desvio de finalidade e falta de transparência; a negligência no controle das mercadorias do almoxarifado; o excesso de servidores temporários; entre outros.
Relação dos ex-gestores acusados
Antônio Arnóbio G. Lobo Parente – ex-secretário de Administração
Regina Elena Magalhães – ex-secretária de Educação
Antonio Jerlan Mesquita Leitão – ex-secretário de Finanças
Ana Rachel Magalhães Mesquita – ex-secretária de Assistência Social
Kaline Costa Mouta – ex-tesoureira da Prefeitura
Francisco Mardo Martins Parente – ex-secretário de Administração e Finanças de Santa Quitéria
Quitéria Régia Tavares André Mororó – ex-secretária de Saúde
João Augusto Mesquita – ex-chefe do Setor de Transportes da Prefeitura

Vanessa de Paula Rodrigues – ex-presidente da Comissão de Licitação