quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

MUNICÍPIO DEVE DEVOLVER VERBA FEDERAL NÃO APLICADA EM SEGURANÇA PÚBLICA

Em processo que condenou uma prefeitura municipal do Estado de Pernambuco a restituir R$ 403 mil à União, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que os Municípios que recebem verba da União para a segurança pública, mas não comprova a aplicação do dinheiro, deve devolver o montante com juros e correção monetária.
 
Neste caso, o Município recebia a verba para execução de um projeto de parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça, para modernização, reaparelhamento e capacitação da guarda municipal. O objetivo era desenvolver ações de prevenção à violência e à criminalidade.
 
No entanto, o Município não encaminhou a documentação exigida para comprovar a aplicação da verba e, com isso, não comprovou o cumprimento das metas previstas no plano de trabalho. A omissão gerou tomada de contas especial referente ao convênio, procedimento recomendado em parecer do Ministério da Justiça.