terça-feira, 10 de abril de 2018

NETA CRIADA POR AVÓS PODE INCLUÍ-LOS COMO DEPENDENTES EM PLANO DE SAÚDE

A existência de incontroversa paternidade socioafetiva entre avós e neta após a morte dos pais biológicos permite a equiparação com genitores, por analogia, para fins de inclusão como dependentes em plano de saúde.
Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que obrigou um plano de saúde a aceitar os avós como dependentes da neta. Na ação, a servidora do Tribunal de Contas da União contou que foi criada pelos avós desde a morte de seus pais, quando tinha apenas quatro anos. Após a condenação em primeira instância, o plano de saúde recorreu alegando que seu regulamento geral não prevê a inclusão dos avós na condição de dependentes. Por isso, pediu a reforma da sentença.