segunda-feira, 28 de maio de 2018

PENA EM DOBRO PARA PUBLICIDADE INFANTIL ENGANOSA OU ABUSIVA

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 2781/15) que duplica a pena para quem faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança. O texto foi aprovado na forma desubstitutivo apresentado pela relatora, deputada Maria Helena (MDB-RR).
Maria Helena apenas promoveu ajustes no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família. 

O projeto original, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa apenas para quem patrocina publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.

A proposta modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90). Atualmente, essa norma prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa e não diferencia se a publicidade é dirigida a criança ou não.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.