quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

BANCOS PASSAM A COBRAR DÓLAR DO DIA DA COMPRA COM CARTÃO

A partir de março, compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas. Os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.