quinta-feira, 25 de junho de 2020

GOVERNO APRESENTA PACOTE DE MEDIDAS TRIBUTÁRIAS PARA APOIAR EMPRESAS NO CEARÁ

Estado sai na frente das demais Unidades da Federação ao apresentar pacote estruturado com medidas para recuperar a economia
O governador Camilo Santana apresentou, nesta quinta-feira (25), durante live nas redes sociais, um pacote de 23 medidas tributárias que buscam apoiar as empresas atingidas pela crise decorrente da pandemia de Covid-19 e estimular a economia do Ceará. “Sabemos o impacto que a pandemia representa na vida dos cearenses, na economia e nos empregos no Ceará. Desde o início temos mantido muito diálogo com todas as instituições parceiras, com o setor econômico do estado, para que possamos atravessar esse momento que tem efeitos na economia não só do Ceará e Brasil, mas do mundo inteiro”, apontou Camilo na abertura da apresentação, que contou com a participação da secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, e representantes do setor produtivo do Estado do Ceará (Fiec, Fecomercio, Faec e Setcarce).
Camilo Santana agradeceu às instituições que compõem o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará e ressaltou que a série de medidas apresentadas nesta manhã visam desburocratizar a vida das empresas no estado. “Essas ações estão sendo construídas com muito diálogo, apoio e parceria entre o Poder Público e o setor privado, para que essa retomada ocorra de forma mais rápida e eficaz. Tínhamos, já, por demanda do próprio setor econômico, tomado uma série de medidas como a suspensão do Simples Nacional, suspensão do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. Uma série de medidas tinham sido tomadas para os meses de abril, maio e junho, mas agora, com a retomada, estaremos iniciando outras medidas que foram elaboradas de forma dialogada entre os setores. Não tenho dúvidas que serão importantes para retomar a economia de forma mais rápida e sustentável”, destacou o governador.
Estado sai na frente das demais Unidades da Federação ao apresentar pacote estruturado com medidas para recuperar a economia
Participaram, ainda, da apresentação, o presidente do Sistema Fecomércio, Maurício Filizola; o presidente da Federação da Agricultura do Estado do Ceará (Faec), Flávio Saboya; e, representando o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística do Ceará (Setcarce), Freddy Albuquerque.

Confira as 23 medidas de apoio do Governo do Estado à retomada da economia cearense:

1. Apoio ao fluxo de caixa das empresas por meio da facilitação do pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades econômicas que tiveram queda de operações, com parcelamentos dos meses de junho e julho de 2020, de acordo com critérios estabelecidos de retorno das atividades de cada região;
2. Propor convênio ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relacionados aos débitos do período da crise decorrente da pandemia;
3. Suspender o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) – março de 2020 e seguintes – e reabrir o prazo para a regularização dos inadimplentes (débitos passados até fevereiro de 2020) até 31/12/2020;
4. Prorrogar o credenciamento automático dos contribuintes e transportadoras até 15/07/2020;
5. Prorrogar, até 15/07/2020, os Regimes Especiais de Tributação (RETs), as medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE, protestos extrajudiciais e execuções fiscais;
6. Possibilitar que os Regimes Especiais de Tributação sejam concedidos ainda que haja queda do ICMS;
7. Postergar a cobrança do ICMS Importação prevista no parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 33.251/2019 para janeiro de 2022;
8. Prorrogar a autorregularização dos débitos apurados resultantes dos eventos 379 e 380 de exclusão do Simples Nacional de 2018 até 31/12/2020;
9. Desobrigar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Simples Nacional;
10. Encaminhar ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos do Simples Nacional com vencimentos em julho, agosto e setembro;
11. Extinguir o Bloco K da EFD para contribuintes do segmento de comércio atacadista e simplificação de alguns campos para os demais contribuintes;
12. Facilitar a devolução de valores relativos a processos de ressarcimento;
13. Implantar as restituições automáticas nos casos de pagamentos indevidos para que sejam aproveitados pelos contribuintes no Conta Corrente do Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (Sitram) e não precisem dar entrada em processo no Sistema de Alteração de Nota Fiscal (Sanfit);
14. Permitir às transportadoras credenciadas fazerem a devolução de mercadorias retidas por ausência de pagamento de imposto pelos respectivos destinatários;
15. Implantação do regime da carga líquida para as prestadoras de serviço de transporte intraestadual;
16. Propor a adequação da contagem dos prazos do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) ao Código de Processo Civil;
17. Revogar a exigência de cópia do contrato particular de prestação de serviço entre o contador e o contribuinte;
18. Harmonizar o termo de credenciamento com as regras do Sicred;
19. Automatizar os Regimes Especiais de Tributação (carga líquida) com estabelecimento do prazo final em 31/12/2022;
20. Implantar Agenda Tributária, facilitando a vida do contribuinte;
21. Implantar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para os contribuintes;
22. Estruturar o Atendimento Virtual, disponibilizando canais integrados ao contribuinte;
23. Constituir grupo de trabalho da Sefaz e de representantes dos contribuintes para intensificar a simplificação e desburocratização do processo tributário no Ceará.